Segunda, 13 de Janeiro de 2025 18:58
(xx) xxxxx-xxxx
Geral Legislativo - MS

Destinação de IR de empresas com incentivos fiscais aos fundos de apoio é proposta

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 18/2024 , de autoria do deputado Pedrossian Neto (PS...

10/12/2024 12h51
Por: Da redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Pedrossian Neto é autor do projeto que beneficia os fundos estaduais de pessoa idosa, crianças e adolescentes
Pedrossian Neto é autor do projeto que beneficia os fundos estaduais de pessoa idosa, crianças e adolescentes

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 18/2024 , de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre obrigação de destinação de parte do Imposto de Renda devido pelas empresas que gozem de benefício ou incentivo fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme instrumentos pactuados, nos casos que especifica.

A matéria determina que empresas que tem benefício ou incentivo fiscal no Estado, destinem no mínimo 0,85% e no máximo 1% do Imposto de Renda (IR) em favor do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS), ou do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), se segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Pedrossian Neto justifica sua proposta. “Em 2023, foi sancionada a Lei Complementar 319, de 14 de novembro de 2023, a qual alterou e acrescentou dispositivos à Lei Complementar 93/2001, que trata do Programa de Incentivos Fiscais do Estado, o MS Empreendedor. O intuito deste projeto é justamente impor a obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido à União, para os Fundos Estaduais ou Municipais de apoio às crianças, adolescentes e pessoas idosas, com objetivo de fomentar e capitalizar políticas públicas destinadas a esse público”, destacou o parlamentar.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias