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Zeca cobra revisão dos limites de progressão funcional dos servidores do Judiciário de MS

O deputado estadual Zeca do PT apresentou requerimento em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), cobra...

09/06/2025 09h18
Por: Da redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Zeca cobra revisão dos limites de progressão funcional dos servidores do Judiciário de MS

O deputado estadual Zeca do PT apresentou requerimento em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), cobrando a revisão dos limites de progressão funcional e adicional por tempo de serviço dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

A solicitação também busca saber se há estudos de impacto orçamentário em andamento e/ou previsão da apresentação, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), de um projeto de lei que realize esta revisão.

O requerimento tem o objetivo de atender o anseio de servidores de carreira do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que há tempos tem levantado a bandeira da revisão do limite máximo de progressão funcional e adicional por tempo de serviço.

“Ressalte-se que, ao longo dos últimos anos foram realizadas reformas na previdência, que alongaram os limites de idade e tempo de serviço para que o servidor faça jus à aposentadoria integral, algo que merece ser analisado por este Egrégio Tribunal em estudos de viabilidade para a revisão dos limites supracitados no presente requerimento”, justificou Zeca do PT.

Vale destacar que, atualmente, este limite de progressão e adicional se quedam estagnados após o servidor atingir os 36 anos de carreira.

“Assim, contamos com o apoio dos pares na aprovação do presente requerimento, para serem levadas aos servidores do judiciário de MS, informações concretas sobre esta importante demanda”, complementou o deputado e ex-governador.

O requerimento do deputado Zeca do PT foi encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Dorival Renato Pavan.

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